renovpneus.com.br

OOPS. Your Flash player is missing or outdated.Click here to update your player so you can see this content.
RenovPneus: Home
  • Decrease font size
  • Default font size
  • Increase font size
MUDANÇA NAS INFRAÇÕES POR LIMITE DE VELOCIDADE Imprimir E-mail
rt. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:


I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração - média;

Penalidade - multa;

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração - grave;

Penalidade - multa;

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de julho  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Márcio Fortes de Almaieda
 
FONTE: DETRAN GO 
 

Enquete

Qual destas atividades você considera mais importante ?
 

Video Informativo

 

Localização

Mapa - Goiânia/GO

Acesso Restrito






Esqueceu sua senha?